Eleições 2020: TSE estabelece regras para proteger mesários e eleitores da Covid-19

Cerca de 2,8 milhões de brasileiros atuarão como mesários no primeiro (15 de novembro) e no segundo (29 de novembro, onde tiver) turnos das Eleições Municipais 2020 que, ao todo, preencherá 67,8 mil cargos públicos eletivos de prefeitos e vereadores.

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) obrigou a Justiça Eleitoral a alterar o formato do treinamento, que este ano foi virtual, e a adotar  medidas preventivas para garantir a segurança de mesários e eleitores, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; protetor facial (face shields); álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras); e objetos, como canetas, para a seção eleitoral.

A máscara deverá ser usada desde o momento em que o mesário sair de casa até a sua volta. Nos locais de votação, o protetor facial deverá ser usado durante todo o tempo em que o colaborador estiver nos locais de votação. Recomenda-se ainda que seja feita a troca da máscara a cada quatro horas.

Deverá ser estabelecido o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, espaço que deverá ser demarcado, preferencialmente com o uso de fitas adesivas no chão.

A higienização das mãos pelos mesários deverá ser realizada várias vezes durante o dia da votação: antes e depois de tirar a máscara e/ou o protetor facial; ao chegar e sair da seção eleitoral; antes e depois de se alimentar; depois de ir ao banheiro; e depois de tocar em documentos e/ou em objetos dos eleitores (caso necessário). O mesmo cuidado devem tomar os eleitores que devem, inclusive, levar suas próprias canetas para assinar o caderno de votação.

Menos pontos de contato

Para garantir mais segurança a todos, serão reduzidos os pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como os espaços com objetos e superfícies, com alterações inclusive no fluxo de votação – isto é, o passo a passo do eleitor dentro da seção eleitoral. A exibição do documento de identificação oficial com foto deverá ser feita à distância.

A Justiça Eleitoral está solicitando aos mesários que, caso apresentem febre no dia das eleições, não saiam de casa e comuniquem o fato imediatamente à sua zona eleitoral.

Também recomenda aos mesários que, no transporte até o local de votação, seja mantida a distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e que evitem entrar em veículos cheios.

Auxílio-alimentação

Os mesários de 23 estados receberão o auxílio-alimentação por meio do smartphone. O benefício será pago por meio do aplicativo Carteira bB, carteira digital fornecida pelo Banco do Brasil.

O pagamento por meio digital será feito apenas nos estados que firmaram  parceria entre o Banco do Brasil e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):  Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Caberá a cada TRE definir o valor e a data de pagamento do auxílio-alimentação. As condições de recebimento podem ser verificadas no site da Justiça Eleitoral de cada estado.

Para receber o auxílio-alimentação, os mesários deverão instalar o aplicativo, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS, e cadastrar-se na Carteira bB. Cada TRE encaminhará aos mesários um código que será usado para resgatar o benefício na data indicada. O saldo disponível aparecerá na tela inicial do aplicativo.

O que acontece com mesário que falta no dia da eleição:

Os casos são analisados pelo juiz eleitoral. Se o mesário faltar, tem de apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

Com informações do TSE.

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