Confira o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito e como calcular

décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.

Todos os trabalhadores formais, que são os que têm carteira assinada, têm de receber o 13º salário entre novembro e dezembro. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário.

Quando o 13º deve ser pago?

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

Tem empresa que paga a primeira parcela junto com as férias dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Já a segunda tem de ser paga até o dia 20 de dezembro.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa, se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria ou, em ultimo caso, a secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

As duas formas de calcular o décimo terceiro?

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento,  deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela em novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre o adiantamento.

Cálculo da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Como calcular décimo terceiro proporcional?

Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), deverá fazer o cálculo proporcional.

Exemplo

Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:

R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67

R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálcullo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

 

13º de quem teve contrato suspenso

Este ano, 8,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários e as empresas podem tentar pagar valores menores de 13º. Confira aqui como será o 13º nesses casos.

Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Confira aqui as orientações da CUT sobre pagamento do 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *