Fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego em 2022

Há algumas semanas, um tema entrou em evidencia entre os trabalhadores de todo o país. Foi divulgado que o seguro-desemprego e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderiam encerrar definitivamente.

Na realidade, o fim dos benefícios, normalmente concedidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, foi sugerido em um estudo realizado pelo GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo formado pelo Governo Federal em 2019. Naquele mesmo ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não iria implementar as mudanças propostas.

Em síntese, a proposta do GAET, formado por economistas, juristas e acadêmicos, tinha como objetivo criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo Governo Federal.

Desta forma, os valores dos benefícios que seriam ocasionalmente repassados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Por sua vez, o FAT teria responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio. Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses.

Os depósitos seriam equivalente a 16% do salário do trabalhador. Sendo assim, os repasses mensais seriam de 24%, contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já realizada pela empresa nas contas de seus funcionários.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Fonte: Notícias Concursos

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