GTS: Lucro do Fundo de Garantia já caiu na conta, saiba como conferir o valor

Na quarta-feira (27/08), a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores. O valor total chegou a pouco mais de R$ 13 bilhões referentes a 106,7 milhões de contas com saldo até o dezembro de 2021.

Dessa forma, trabalhadores que têm valores a retirar devem aproveitar a oportunidade. Confira abaixo como fazer o saque do montante e como consultar o valor!

Consultando o lucro do Fundo de Garantia

Pelo aplicativo do FGTS, basta:

  • Abrir o app e entrar;
  • Informar CPF, a senha e clicar em “Não sou um robô”;
  • Escolha a opção “Meu FGTS”;
  • Abra a conta e clique em “Ver extrato”;
  • Por fim, o valor estará disponível em “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.

Veja também: ATENÇÃO: Caixa já depositou o lucro do FGTS, veja como vai funcionar o saque

Posso sacar o FGTS?

Antes de mais nada, o trabalhador só terá direito ao saque caso cumpra uma das exigências abaixo:

  • Demissão sem justa causa através do empregador;
  • Término de contrato por prazo já determinado;
  • Rescisão por falecimento do empregador individual ou doméstico, por falência ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, devido a desastre natural que tenha sido causado, por exemplo, por inundações ou chuvas que tenham atingido a moradia do trabalhador, quando houver reconhecimento pela portaria do Governo Federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Óbito do trabalhador;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Idade do trabalhador igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador de HIV – Sida/Aids;
  • Trabalhador ou dependente possui neoplastia maligna;
  • Trabalhador ou dependente encontram-se em estágio terminal devido a alguma doença grave;
  • Aquisição de casa própria, amortização ou liquidação de pagamento ou dívida de uma parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Permanência da conta vinculada por até 3 anos (sem interrupção) sem crédito de depósitos em que o afastamento do trabalhador em questão tenha ocorrido até 13/07/1990.

O trabalhador que se enquadra em um desses tópicos tem direito a receber benefícios do FGTS. Portanto, aqueles que já são recebedores devem conferir se o lucro já caiu em conta.

Fonte: Pronatec

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