Fator previdenciário ou regras da reforma da Previdência: o que é melhor para o trabalhador?

Entrou em vigor em dezembro, a nova tábua de expectativa de vida, ou de mortalidade, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A média aumentou de 76,3 anos para 76,6.

A expectativa de vida é um dos ingredientes do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e da regra de transição de 50% de pedágio.

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Fator previdenciário ou novas regras de aposentadoria?

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência, até a data da reforma previdenciária aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a luta dos segurados era para escapar do fator previdenciário. Agora, o jogo virou.

“Como ficou mais difícil aposentar e os valores dos benefícios diminuíram, a batalha agora é correr atrás do fator previdenciário.”

Pelas novas regras, não dá para excluir 20% dos menores salários do cálculo das aposentadorias, e a menor alíquota para definir o valor da renda inicial dos benefícios é 60%.

De acordo com Bocchi Junior, quando o fator previdenciário é aplicado, dá para excluir os menores salários do cálculo e a alíquota é de 100% da média salarial.

“A diferença pode ser significativa. E varia caso a caso. Tem que fazer cálculo”, diz.

Quem pode se beneficiar?

Bocchi Junior afirma que o objetivo da reforma da Previdência de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição foi alcançado. Agora, para ter o fator previdenciário, só existem duas regras:

  • a do direito adquirido, para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das alterações ocorridas em 13/11/2019;
  • uma das quatro regras de transição: a de 50% de pedágio.

Nas outras três regras o cálculo é diferente: 100% de pedágio, por pontos e da que soma idade e tempo de contribuição.

“Em pouco tempo, daqui uns cinco ou seis anos, o fator previdenciário vai virar mosca branca. Tem que correr enquanto dá tempo”, diz.

Quem diria

O especialista afirma que como a meta de quem quer se aposentar é se valer do direito adquirido ou se enquadrar na regra de transição menos dolorosa (50% de pedágio), conclui-se que o brasileiro prefere ter o fator previdenciário ao se enquadrar nas novas formas de cálculos implementadas pela reforma da Previdência.

“A dica é calcular o tempo de serviço e recuperar os períodos de trabalho irregular do passado: sem registro em carteira de trabalho, conversão de tempo de serviço especial (insalubre ou perigoso) em comum, indenizar contribuições não pagas, dentre outras inúmeras formas de aquisição de tempo de serviço e de contribuição. Ainda tem saída, mas tem que correr.”

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