LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

A Lei foi aprovada em março de 2017 e gerou muitas discussões até sua aprovação. Isso porque a norma trouxe mudanças significativas em relação ao emprego, principalmente ao que diz respeito a contratação.

A terceirização era regulamentada pela legislação, portanto coube ao poder judiciário decidir sobre. Para isso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou uma parte da súmula nº331, no qual ressaltava que a terceirização só poderia ser considerada válida quando envolvia a atividade-meio da empresa, caso tivesse relação com a atividade-fim era considerada ilícita.

Para ficar mais claro, vamos exemplificar: Antes da lei da terceirização, uma empresa que trabalhava com fabricação de roupas poderia terceirizar um auxiliar de serviços gerias (atividade-meio), mas não poderia terceirizar as costureiras (atividade-fim).

Atualmente, qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada, desde que o contrato seja até 180 dias, com prorrogação de mais 90 dias devidamente justificados. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos de um trabalhador de CLT como: 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, insalubridade e periculosidade e demais direitos previstos na CLT.

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